Calculadora de Rescisão CLT
Cálculo completo das verbas rescisórias com memória detalhada, FGTS, multa e tributação atualizada.
Atualizada para 2026 · Lei 12.506/2011 · Reforma TrabalhistaInforme a média mensal dos últimos 12 meses (art. 457 CLT).
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Como calcular sua rescisão CLT corretamente
Ser demitido — ou pedir demissão — gera dúvidas legítimas sobre dinheiro. Esta calculadora de rescisão CLT foi feita para responder essas dúvidas com precisão técnica. Quanto você tem direito a receber? Qual a diferença entre dispensa sem justa causa e acordo mútuo? Como funciona o aviso prévio? Você consegue sacar o FGTS?
Esta calculadora de rescisão CLT foi desenvolvida para responder essas perguntas com precisão técnica. Diferentemente da maioria das calculadoras disponíveis, ela considera todos os 7 tipos de rescisão previstos na CLT, aplica corretamente a Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), respeita a Súmula 463 do STJ sobre isenção de IR em férias indenizadas e a decisão do STF no RE 855.091 sobre aviso prévio indenizado.
O resultado da rescisão CLT vem acompanhado de memória de cálculo detalhada, mostrando exatamente como cada valor foi obtido. Você entende o porquê de cada centavo.
Como usar a calculadora
O uso desta calculadora de rescisão CLT é simples, mas o resultado mais preciso depende de você preencher os campos corretos. Veja:
- Salário bruto: o valor registrado em sua carteira de trabalho (antes de descontos)
- Datas de admissão e afastamento: data de início do contrato e último dia trabalhado
- Motivo da rescisão: selecione o tipo correto entre os 7 disponíveis
- Aviso prévio: indica se foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado
- Dependentes para IR: número de dependentes que você declara no imposto de renda
- Dias de férias vencidas: férias adquiridas há mais de 12 meses que você ainda não tirou
- Saldo de FGTS: opcional — se você sabe o saldo real, insira; se deixar em branco, a calculadora estima
Para casos mais complexos (trabalhadores com horas extras, comissões, adicional noturno ou periculosidade), use o painel “Opções avançadas” abaixo dos campos principais. Essas verbas integram a remuneração base conforme o artigo 457 da CLT e afetam o valor de TODAS as verbas rescisórias.
O que é rescisão trabalhista
Rescisão trabalhista é o término formal do contrato entre empregado e empregador. Quando esse vínculo termina — seja por iniciativa da empresa, do trabalhador ou por acordo entre ambos —, surge a obrigação de pagar as “verbas rescisórias”: valores que o trabalhador acumulou durante o contrato e que precisam ser quitados na saída.
A rescisão é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com complementações importantes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), da Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011), e de inúmeras decisões judiciais que esclarecem situações específicas.
O valor exato que você recebe depende de três fatores principais: o motivo da rescisão, o tempo de serviço acumulado e a remuneração base (incluindo médias variáveis dos últimos 12 meses).
Os 7 tipos de rescisão e seus direitos
A diferença entre os tipos de rescisão impacta diretamente quanto você vai receber. Em alguns casos, a variação chega a 50% do valor final. Vamos detalhar cada um:
1. Dispensa sem justa causa
É a rescisão mais favorável ao trabalhador. Acontece quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Direitos garantidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver), aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, e seguro-desemprego (se atender aos requisitos do Ministério do Trabalho).
Esta é a situação considerada padrão pelo Direito do Trabalho brasileiro e por isso é a opção pré-selecionada na nossa calculadora.
2. Dispensa com justa causa
A rescisão mais desfavorável ao trabalhador. Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT — como abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual em serviço, indisciplina ou desídia no trabalho.
Direitos garantidos: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). O trabalhador perde direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Importante: se você foi demitido por justa causa e acredita que ela foi aplicada injustamente, é fundamental consultar um advogado trabalhista. Muitas justas causas são revertidas em juízo, e a reversão garante todos os direitos da dispensa sem justa causa, retroativamente.
3. Pedido de demissão
Quando o trabalhador decide encerrar o contrato por iniciativa própria.
Direitos garantidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e férias vencidas (se houver).
Direitos perdidos: aviso prévio (na verdade, é o trabalhador quem precisa cumprir aviso ao empregador), multa de 40% do FGTS, saque do FGTS (o saldo fica retido) e seguro-desemprego.
Se você pediu demissão mas não cumpriu o aviso, a empresa pode descontar o equivalente a 30 dias de salário da sua rescisão (artigo 487, §2º da CLT).
4. Acordo mútuo (artigo 484-A da CLT)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Permite que empregador e empregado encerrem o contrato em comum acordo, com regras especiais.
Direitos garantidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, aviso prévio reduzido pela metade (15 dias se indenizado), multa de 20% sobre o FGTS (em vez dos 40% padrão), e saque de 80% do FGTS (não os 100%).
Direito perdido: seguro-desemprego (este é o ponto mais crítico do acordo mútuo).
Esta modalidade interessa principalmente em duas situações: quando o trabalhador quer sair mas precisa de algum dinheiro do FGTS, ou quando o empregador quer demitir mas o trabalhador não quer “queimar” a possibilidade de pedir demissão futura.
5. Rescisão indireta (artigo 483 da CLT)
Conhecida como “justa causa do empregador”. Acontece quando a empresa comete falta grave que torna inviável a continuidade do contrato — assédio moral, atraso reiterado de salário, exigência de serviços fora do contrato, redução salarial unilateral, descumprimento de obrigações legais.
Direitos garantidos: TODOS os mesmos da dispensa sem justa causa — saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, aviso prévio, saque integral do FGTS, multa de 40%, e seguro-desemprego.
Atenção importante: a rescisão indireta exige RECONHECIMENTO JUDICIAL. Você não pode simplesmente parar de trabalhar e exigir os direitos. O procedimento correto é ajuizar uma ação trabalhista comprovando a falta grave do empregador. Por isso, antes de tomar qualquer decisão nesse sentido, consulte um advogado trabalhista especializado.
6. Fim de contrato de experiência
Ocorre quando o contrato de experiência (máximo 90 dias) chega ao fim sem renovação ou conversão em contrato por prazo indeterminado.
Direitos garantidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e saque integral do FGTS.
Direitos perdidos: aviso prévio (o próprio contrato de experiência já é “avisado” desde o início) e multa de 40% (não há multa em rescisão por fim normal de contrato a prazo determinado).
Cuidado: se o empregador encerrar o contrato de experiência ANTES do prazo combinado, a situação muda — entra em vigor o artigo 479 da CLT, que prevê indenização pelos dias faltantes.
7. Término de contrato por prazo determinado
Similar ao fim de experiência, mas para contratos com prazo definido (obra, safra, projeto específico).
Direitos garantidos: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e saque integral do FGTS.
Direitos perdidos: aviso prévio e multa de 40%.
Se houver rescisão antecipada (antes do prazo combinado), aplica-se o artigo 479 da CLT: o empregador deve pagar indenização equivalente à metade dos salários do período restante.
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Esta é uma das partes mais mal interpretadas no cálculo de rescisão. Muitas calculadoras ainda tratam o aviso prévio como sendo sempre 30 dias — o que é INCORRETO.
Desde 2011, com a sanção da Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. A regra é:
- Base: 30 dias para todos os trabalhadores
- Adicional: 3 dias por ano completo de serviço, somados aos 30 dias base
- Teto máximo: 90 dias (mesmo que o trabalhador tenha 25 anos de empresa)
Exemplos práticos:
- Trabalhador com 6 meses de empresa: 30 dias de aviso
- Trabalhador com 1 ano completo: 33 dias (30 + 3)
- Trabalhador com 5 anos completos: 45 dias (30 + 15)
- Trabalhador com 10 anos completos: 60 dias (30 + 30)
- Trabalhador com 20 anos completos: 90 dias (teto máximo)
Nossa calculadora aplica essa regra automaticamente. Quando você informa as datas de admissão e afastamento, ela calcula os anos completos e ajusta o aviso prévio proporcionalmente.
Tipos de aviso prévio:
- Indenizado: o empregador paga em dinheiro e dispensa o trabalhador imediatamente. Este valor NÃO sofre incidência de IR conforme decisão do STF no RE 855.091
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período do aviso, recebendo salário normal
- Não cumprido: situação em que o empregado pede demissão e não cumpre o aviso — a empresa pode descontar o equivalente
- Dispensado: quando, por acordo, ambas as partes dispensam o cumprimento
FGTS e multa de 40%
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos componentes mais importantes da rescisão. Entender como funciona pode significar a diferença entre milhares de reais a mais ou a menos no resultado final.
Como funciona o FGTS
Durante todo o contrato de trabalho, o empregador deposita mensalmente 8% do seu salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor é seu — pertence ao trabalhador —, mas só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS na rescisão
Saque integral do saldo (100%):
- Dispensa sem justa causa
- Rescisão indireta (artigo 483 CLT)
- Fim normal de contrato de experiência ou prazo determinado
- Falecimento do empregador (empresa pessoa física)
- Aposentadoria
Saque parcial (80% do saldo):
- Acordo mútuo (artigo 484-A CLT)
Sem direito a saque:
- Dispensa com justa causa
- Pedido de demissão
A multa do FGTS
Além de permitir o saque, em algumas modalidades de rescisão o empregador deve pagar uma “multa” sobre todo o FGTS depositado. Os valores:
- 40% sobre o saldo total: dispensa sem justa causa e rescisão indireta
- 20% sobre o saldo total: acordo mútuo (Lei 13.467/2017)
- Sem multa: justa causa, pedido de demissão, fim normal de contrato
Atenção: a multa é calculada sobre TODO o saldo do FGTS, não apenas sobre os últimos depósitos. Para alguém com 5 anos de empresa e salário de R$ 5.000, isso pode significar uma multa de R$ 9.600 (5.000 × 8% × 60 meses × 40%).
Saldo estimado vs saldo real
Nossa calculadora oferece duas opções: você pode informar o saldo real (consultado no app FGTS) ou deixar em branco para que façamos uma estimativa.
A estimativa multiplica: salário × 8% × meses de contrato. Mas o saldo real pode divergir por vários motivos: depósitos atrasados, juros e correção monetária acumulados, saques anteriores autorizados (compra de casa própria, doenças graves), opção pelo saque-aniversário, entre outros.
Para um cálculo realmente preciso, recomendamos consultar o saldo real no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal antes de fazer o cálculo.
Tributação na rescisão: o que tem IR e INSS
Esta é a parte mais técnica da rescisão e onde a maioria das calculadoras erra. Vamos esclarecer ponto a ponto.
O que sofre INSS
INSS incide sobre:
- Saldo de salário
- 13º proporcional (calculado em separado)
- Férias vencidas e seu 1/3
- Aviso prévio trabalhado
INSS NÃO incide sobre:
- Férias proporcionais (são consideradas indenizatórias)
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
O que sofre IRRF (Imposto de Renda)
IRRF incide sobre:
- Saldo de salário (após dedução do INSS)
- 13º proporcional (calculado em separado, após INSS)
- Férias vencidas e seu 1/3 (somente se gozadas após a Súmula 463)
IRRF NÃO incide sobre — e este é o ponto mais importante:
- Aviso prévio indenizado: decisão do STF no RE 855.091 (Repercussão Geral)
- Férias indenizadas e proporcionais: Súmula 463 do STJ
- FGTS e sua multa de 40%
- Auxílio-alimentação e vale-transporte
Estas isenções existem porque essas verbas têm natureza indenizatória — não são “salário” stricto sensu, mas compensações por direitos não usufruídos. Nossa calculadora aplica corretamente essas isenções.
A tabela INSS 2026
- Até R$ 1.518,00: 7,5%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
- Acima do teto: desconto fixo de R$ 951,62
A tabela IRRF 2026
- Até R$ 2.428,80: isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução R$ 182,16)
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução R$ 394,16)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução R$ 675,49)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução R$ 908,73)
Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente declarado.
Qual rescisão te dá mais dinheiro?
Para a mesma situação (salário R$ 5.000, 2 anos de empresa, sem férias vencidas), o resultado líquido varia drasticamente conforme o motivo:
| Tipo de rescisão | Recebimento líquido aproximado |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | R$ 18.500 + seguro-desemprego |
| Rescisão indireta | R$ 18.500 + seguro-desemprego (após decisão judicial) |
| Acordo mútuo (484-A) | R$ 13.200 (sem seguro-desemprego) |
| Pedido de demissão | R$ 6.500 (sem FGTS, sem multa) |
| Justa causa | R$ 3.200 (apenas saldo + férias vencidas) |
Estes valores são aproximados e podem variar conforme tempo de empresa, médias variáveis e saldo real do FGTS. Use nossa calculadora para o cálculo exato da sua situação.
Perguntas frequentes sobre rescisão CLT
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
O empregador tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (artigo 477, §6º da CLT). Caso o pagamento não ocorra nesse prazo, o trabalhador tem direito a multa equivalente a um salário, prevista no §8º do mesmo artigo.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago em parcelas (3 a 5, dependendo do tempo trabalhado) e o valor varia conforme a média salarial dos últimos meses. Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa ou em rescisão indireta, que tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 (primeira solicitação). A solicitação é feita no app Carteira de Trabalho Digital ou em postos do SINE.
O aviso prévio pode ser pago em dinheiro?
Sim. Quando indenizado, o empregador paga em dinheiro e dispensa o trabalhador imediatamente. O valor corresponde ao salário do período do aviso (30 a 90 dias dependendo do tempo de serviço). Esse valor não sofre IR conforme decisão do STF.
Quem está em aviso prévio pode procurar outro emprego?
Sim. Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a redução de 2 horas diárias na jornada, OU 7 dias corridos sem trabalho, exclusivamente para procurar nova colocação (artigo 488 da CLT). Esses dias não podem ser substituídos por pagamento.
Posso ser demitido durante atestado médico?
Não. Durante afastamento médico (auxílio-doença concedido pelo INSS), o contrato fica suspenso. Demitir nesse período configura nulidade do ato, e o trabalhador tem direito à reintegração.
Tenho direito à PLR mesmo sendo demitido?
Depende. A maioria dos acordos coletivos prevê pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ao trabalhador demitido sem justa causa que tenha cumprido determinado período mínimo. Verifique no acordo ou convenção coletiva da sua categoria.
Posso negociar minha rescisão?
Sim, em alguns aspectos. Não pode reduzir direitos legais mínimos (como aviso prévio proporcional ou multa do FGTS), mas pode negociar termos como data exata da saída, indenizações adicionais, manutenção de benefícios (plano de saúde por mais tempo, por exemplo), ou conversão em acordo mútuo se for vantajoso.
Demissão durante a gravidez é permitida?
Não, sem justa causa. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (artigo 10, II, b do ADCT). Se demitida nesse período, tem direito à reintegração ou indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.
Como saber se minha justa causa foi correta?
A justa causa só é válida se: (1) houver falta grave prevista no artigo 482 da CLT, (2) houver gradação de penas (advertência → suspensão → demissão, exceto em casos gravíssimos), (3) houver imediação entre a falta e a punição, e (4) não houver perdão tácito (empregador “deixou passar” anteriormente). Justas causas mal aplicadas são frequentemente revertidas na Justiça do Trabalho.
Quando o FGTS cai na conta após demissão?
O depósito do FGTS rescisório (multa e diferenças) deve ser feito até 10 dias após a rescisão. O saque pelo trabalhador depende da liberação no aplicativo FGTS, que geralmente ocorre em até 5 dias úteis após o depósito ser identificado.
O que é a chave de saque do FGTS?
É um código gerado pela Caixa que permite ao trabalhador sacar o saldo da conta vinculada após uma rescisão. Em rescisões sem justa causa, o empregador envia a chave automaticamente à Caixa via SEFIP. O trabalhador acompanha a liberação pelo app FGTS.
Demissão por telefone ou WhatsApp é válida?
Sim, é válida juridicamente (não há exigência de forma especial). Mas a empresa deve formalizar todos os documentos: aviso de demissão, TRCT (Termo de Rescisão), comprovante de pagamento, baixa na CTPS. Sem essa formalização, o trabalhador pode ajuizar ação trabalhista exigindo a documentação e suas verbas.
Aviso legal
Esta calculadora e este conteúdo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. Os cálculos apresentados são estimativas baseadas nas regras gerais da CLT e nas tabelas tributárias vigentes em 2026.
Situações reais podem variar significativamente em função de acordos coletivos, convenções da categoria, decisões judiciais específicas, particularidades contratuais e interpretações que apenas profissional qualificado consegue avaliar adequadamente.
Para situações importantes envolvendo direitos trabalhistas, valores significativos, dúvidas sobre justa causa, possibilidade de rescisão indireta ou negociação de termos, recomendamos enfaticamente a consulta com advogado trabalhista especializado.
O Simula Financeiro não se responsabiliza por decisões tomadas exclusivamente com base nas informações desta página.