Calculadora de Salário Líquido 2026
Tabelas INSS e IRRF atualizadas + nova Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350). Cálculo no seu navegador.
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Cálculo baseado nas tabelas INSS e IRRF vigentes em 2026 + Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e redução gradual até R$ 7.350). Não inclui adicionais (insalubridade, periculosidade, hora extra) nem benefícios não tributáveis. Para situações específicas, consulte profissional contábil.
Calcule quanto sobra do seu salário bruto após os descontos obrigatórios em 2026. Esta calculadora aplica a tabela do INSS vigente, a tabela do IRRF e a nova Lei 15.270/2025 (sancionada em novembro de 2025) que ampliou a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês e criou redução gradual até R$ 7.350. Considera dependentes, plano de saúde, PGBL e vale-transporte. Cálculo no seu navegador, sem cadastro.
A nova Lei 15.270/2025: o que mudou no IR em 2026
A Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, trouxe a mais importante mudança na tributação de salários da última década no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5.000 brutos por mês ficam totalmente isentos do imposto de renda retido na fonte. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, existe uma redução gradual e decrescente. Acima de R$ 7.350,00, a tabela tradicional permanece sem alterações.
A regra beneficia aproximadamente 16 milhões de brasileiros, segundo dados oficiais. Para muitos trabalhadores que ganham entre R$ 3.000 e R$ 5.000, isso significa um aumento real do salário líquido de R$ 50 a R$ 350 por mês, sem nenhuma mudança no salário bruto. Se você ganha R$ 4.000 brutos e estava acostumado a ver IRRF descontado, agora seu IRRF é zero.
É importante destacar: a tabela tradicional do IR (com faixas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) não foi alterada. O que foi criado é um redutor adicional que zera ou diminui o imposto calculado pela tabela tradicional, conforme o salário bruto do contribuinte.
Como a calculadora funciona passo a passo
O cálculo do salário líquido segue cinco etapas. Primeiro, calcula-se o INSS aplicando a tabela progressiva 2026 com quatro faixas: 7,5% até R$ 1.518,00; 9% até R$ 2.793,88; 12% até R$ 4.190,83; e 14% até R$ 8.157,41 (teto). Quem ganha acima do teto paga apenas R$ 951,62 de INSS.
Em segundo lugar, define-se a base de cálculo do IRRF. Esta base é o salário bruto menos o INSS, menos a dedução de dependentes (R$ 189,59 por dependente), menos pensão alimentícia judicial, menos contribuição PGBL (limitada a 12% do salário bruto).
Em terceiro lugar, aplica-se a tabela tradicional do IRRF sobre essa base. As faixas de 2026 são: isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65 (dedução R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (dedução R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (dedução R$ 675,49); e 27,5% acima desse valor (dedução R$ 908,73).
Em quarto lugar, aplica-se o redutor da Lei 15.270/2025. Se o salário bruto é menor ou igual a R$ 5.000, o redutor zera o imposto. Se está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, calcula-se o redutor pela fórmula: Redutor = 978,62 − (0,133145 × salário bruto). Esse redutor é subtraído do IRRF tradicional, com piso em zero. Acima de R$ 7.350, o redutor é zero e vale a tabela tradicional.
Por fim, o salário líquido é o bruto menos INSS, menos IRRF final, menos outros descontos (plano de saúde, PGBL, pensão, vale-transporte).
Tabela INSS 2026 (descontos progressivos)
| Faixa salarial | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
| Acima de R$ 8.157,41 | Teto: R$ 951,62 | – |
O cálculo do INSS é progressivo, ou seja, cada faixa do salário paga a alíquota correspondente. Por exemplo, um salário de R$ 5.000 paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.518, mais 9% sobre o que excede até R$ 2.793,88, e assim por diante. O resultado total é o INSS retido.
Tabela IRRF tradicional 2026 (faixas e deduções)
A tabela base do IRRF não foi alterada pela Lei 15.270/2025 e continua sendo aplicada para calcular o imposto antes do redutor.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo do IRRF é diferente do salário bruto. É o salário bruto descontados INSS, dependentes (R$ 189,59 cada), pensão alimentícia judicial e PGBL (limitado a 12% do bruto).
Como funciona o redutor da Lei 15.270/2025
A grande novidade da Lei 15.270/2025 é o redutor adicional aplicado depois do cálculo tradicional do IRRF. O objetivo é dar isenção total para quem ganha até R$ 5.000 e benefício decrescente até R$ 7.350.
Para salários brutos até R$ 5.000: o redutor é igual ao IRRF calculado pela tabela tradicional, zerando completamente o imposto a recolher. Isso vale mesmo que a base de cálculo após INSS gere imposto pela tabela antiga.
Para salários brutos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: aplica-se a fórmula oficial Redutor = 978,62 − (0,133145 × salário bruto). Por exemplo, com salário bruto de R$ 6.000: Redutor = 978,62 − (0,133145 × 6.000) = 978,62 − 798,87 = R$ 179,75. Esse valor é subtraído do IRRF calculado pela tabela tradicional.
Para salários brutos acima de R$ 7.350,00: o redutor é zero. Vale a tabela tradicional sem nenhuma redução adicional. Trabalhadores nessa faixa não foram beneficiados pela nova lei.
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1: salário de R$ 3.500 (faixa de isenção total)
Salário bruto: R$ 3.500,00
INSS (cálculo progressivo): R$ 313,41
Base IRRF: R$ 3.186,59
IRRF tradicional (15%): R$ 83,82
Redutor Lei 15.270: R$ 83,82 (zera o imposto)
IRRF final: R$ 0,00
Salário líquido: R$ 3.186,59
Exemplo 2: salário de R$ 6.000 (faixa de redução parcial)
Salário bruto: R$ 6.000,00
INSS: R$ 649,60
Base IRRF: R$ 5.350,40
IRRF tradicional (27,5%): R$ 562,63
Redutor Lei 15.270: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
IRRF final: R$ 562,63 − R$ 179,75 = R$ 382,88
Salário líquido: R$ 4.967,52
Exemplo 3: salário de R$ 10.000 (sem redutor)
Salário bruto: R$ 10.000,00
INSS (teto): R$ 951,62
Base IRRF: R$ 9.048,38
IRRF tradicional (27,5%): R$ 1.579,57
Redutor Lei 15.270: R$ 0,00
IRRF final: R$ 1.579,57
Salário líquido: R$ 7.468,81
Diferença entre salário CLT e salário PJ
Salário CLT inclui benefícios obrigatórios não pagos diretamente no contracheque, mas que pesam no custo total do empregador: FGTS (8% do bruto), férias remuneradas com 1/3 adicional, 13º salário, INSS patronal, multa de rescisão. Por isso, um salário CLT de R$ 5.000 representa um custo total ao empregador de R$ 7.500 a R$ 8.000.
Salário PJ é o valor cheio recebido pela prestação de serviço, sem benefícios trabalhistas. O profissional precisa pagar seu próprio INSS (autônomo ou MEI), provisionar férias e 13º, e pagar imposto sobre o faturamento (geralmente 6% no Simples Nacional categoria III). Para comparação direta entre CLT e PJ, multiplique o líquido CLT por aproximadamente 1,4 a 1,6 para encontrar o equivalente em PJ.
Outros descontos comuns no contracheque
Além de INSS e IRRF, outros descontos podem aparecer no contracheque conforme o contrato e benefícios da empresa.
Plano de saúde: o valor varia conforme operadora e tipo de cobertura. Geralmente é deduzido após o IR, e pode contar como dedução adicional na declaração anual do IR.
PGBL (previdência privada): contribuições para PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IRRF, limitadas a 12% do salário bruto anual. Isso reduz o IR retido mensalmente. Importante: PGBL só dá esse benefício para quem faz declaração completa do IR.
Vale-transporte: o empregado pode ter desconto de até 6% do salário bruto, limitado ao custo real do transporte. Quem mora perto do trabalho e não usa vale-transporte não tem esse desconto.
Pensão alimentícia: pensões definidas por decisão judicial podem ser descontadas da base de cálculo do IRRF e também do líquido a receber. Não confunda com pensão acordada informalmente, que não tem efeito tributário.
Vale-alimentação e vale-refeição: geralmente são benefícios pagos sem desconto, mas podem ter cota-parte do empregado em alguns casos.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 não paga mais imposto de renda?
Sim, a partir de 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com salário bruto até R$ 5.000 por mês ficam totalmente isentos do IRRF, pela Lei 15.270/2025. Mesmo que a base de cálculo após INSS resulte em IR pela tabela antiga, o redutor da nova lei zera o imposto a ser retido.
Como funciona a redução entre R$ 5.000 e R$ 7.350?
A redução é decrescente, calculada pela fórmula oficial: Redutor = 978,62 − (0,133145 × salário bruto). Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o benefício; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto. Acima de R$ 7.350, o redutor é zero e vale a tabela tradicional sem desconto adicional.
A tabela do IR mudou em 2026?
A tabela base do IR não mudou, continua com as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% nas mesmas faixas de base de cálculo. O que mudou foi a criação de um redutor adicional pela Lei 15.270/2025, que efetivamente isenta quem ganha até R$ 5.000 e reduz parcialmente quem ganha até R$ 7.350.
Quem ganha R$ 10.000 vai pagar menos IR em 2026?
Não. A Lei 15.270/2025 só beneficia salários brutos até R$ 7.350. Acima disso, o IRRF continua sendo calculado pela tabela tradicional sem reduções. Quem ganha R$ 10.000 paga aproximadamente R$ 1.579 de IR, igual ao que pagava em 2025.
O que é a base de cálculo do IRRF?
A base de cálculo é o valor sobre o qual a alíquota do IR é aplicada. Calcula-se subtraindo do salário bruto: o INSS retido, a dedução de R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial e PGBL (limitado a 12% do bruto). Sobre essa base aplica-se a tabela do IRRF.
Quanto desconto cada dependente reduz no IR?
Cada dependente legal reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por mês, o que diminui o imposto retido proporcionalmente à alíquota aplicada. Em alíquota máxima (27,5%), isso representa economia de aproximadamente R$ 52 por mês por dependente.
PGBL realmente reduz o imposto retido?
Sim, mas apenas para quem faz a declaração anual do IR pelo modelo completo (com deduções). PGBL permite deduzir até 12% do salário bruto da base de cálculo, reduzindo o IRRF mensal. Importante destacar: no resgate do PGBL no futuro, o IR incide sobre o valor total resgatado (capital + rendimento), não apenas sobre o ganho.
O 13º salário tem o mesmo cálculo de IR?
O 13º salário tem cálculo de IRRF exclusivo, separado do salário mensal. Aplica-se a tabela do IRRF diretamente sobre o valor do 13º recebido. A Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º, com isenção até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350. O INSS do 13º também segue a tabela progressiva, separado do INSS mensal.
Trabalhador autônomo paga IR diferente?
Sim. O autônomo paga INSS como contribuinte individual (alíquotas e bases diferentes) e tem IR retido na fonte pelo tomador (carnê-leão para clientes pessoa física). O cálculo é diferente do CLT, mas a Lei 15.270/2025 também se aplica a rendimentos do trabalho.
Como saber se vou ser beneficiado pela nova lei?
Se seu salário bruto mensal é igual ou inferior a R$ 7.350, você é beneficiado. Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o benefício. Para verificar exatamente, use esta calculadora informando seu salário e dependentes. O badge verde aparecerá indicando o valor da redução aplicada pela Lei 15.270/2025.
Aviso legal
Esta calculadora e este conteúdo têm caráter exclusivamente educativo e informativo. As simulações apresentadas seguem as tabelas vigentes em 2026 (INSS, IRRF tradicional e redutor da Lei 15.270/2025), mas podem não cobrir situações específicas como adicionais (insalubridade, periculosidade, hora extra), benefícios não tributáveis, situações especiais de aposentadoria ou regimes jurídicos diferenciados (servidor público, militares).
Para situações específicas envolvendo seu contracheque ou planejamento tributário, recomendamos consulta com profissional contábil habilitado.
O Simula Financeiro não se responsabiliza por decisões tomadas exclusivamente com base nas informações desta página.
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